Ensino
O Departamento de Farmacologia da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) desempenha um papel fundamental na formação de estudantes de graduação e pós-graduação, oferecendo disciplinas para diversos cursos da área da saúde e das ciências biológicas, além de participar ativamente dos programas de pós-graduação da Universidade.
Atendemos os cursos de Farmácia, Enfermagem, Medicina, Nutrição, Ciências biológicas e Psicologia, com disciplinas obrigatórias e eletivas.
Link permanente para acesso aos planos de ensino do Departamento:
https://drive.google.com/drive/folders/1GrPZEqhPPcsEFS6AC2s0kNmucyIPW_oN?usp=sharing
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SEGUNDA CHAMADA
De acordo com o Art. 114 da RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 227/2026/CUn, o aluno terá direito de realizar avaliações que foram perdidas por motivos extremos, mediante JUSTIFICATIVA.
Art. 114. A/O discente que, por motivo de força maior e plenamente justificado, deixar de realizar a avaliação prevista no plano de ensino deverá formalizar, mediante requerimento (formalizado através do PAI) e apresentação de documentação original comprobatória, o pedido de nova avaliação junto à/ao docente responsável pela disciplina, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado do término do impedimento, durante o período letivo.
§ 1º A/O docente responsável pela disciplina fará análise da solicitação e emitirá decisão, que será comunicada à/ao discente, cabendo recurso à Chefia do Departamento, em caso de indeferimento, no prazo de 3 (três) dias úteis.
§ 2º Cessado o motivo que impediu a realização da avaliação, a/o docente, em acordo com a/o requerente, deverá definir a data de realização da nova avaliação, a qual se limitará ao conteúdo referente à avaliação não realizada.
Resumindo:
Acesse o PAI na página: https://atendimento.ufsc.br
E siga esses passos:
CCB –> SIDL –> Estudante –> Solicitação de segunda chamada




